O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília concedeu, em tutela de urgência, redução de 50% no valor do aluguel do imóvel onde funciona, há mais de 20 anos, o restaurante Villa Tevere, na Asa Sul. A decisão considerou a queda no faturamento da empresa em razão das restrições comerciais impostas pelo poder público na tentativa de conter a disseminação do coronavírus. A parte autora relatou que teve redução de mais de 90% em suas vendas e que, por isso, tem tido “grande dificuldade” de cumprir o pagamento do contrato de aluguel, atualmente fixado em R$ 26.658,44. O magistrado, ao analisar o caso, considerou que a demanda tem por fundamento situação excepcional imposta pela emergência de saúde pública e explicou que o Código Civil prevê a correção do valor do aluguel quando, por motivos imprevisíveis, houver desproporção entre o valor da prestação devida e a possibilidade de pagamento. Dessa forma, deferiu a tutela de urgência para que os proprietários do imóvel onde funciona o restaurante Villa Tevere reduzam em 50% o valor do aluguel mensal devido pelo autor nos contratos de locação dos meses de abril e maio deste ano. Ressaltou, por fim, que a medida deve ser reavaliada, periodicamente, conforme o desenvolvimento da pandemia. Cabe recurso da decisão. PJe: 0713297-63.2020.8.07.0001 (Fonte: TJ-DFT)
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