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Pais solteiros podem ter direito a retroativos de R$ 3 mil no auxílio emergencial?




Pais solteiros ou homens que sustentavam sozinhos suas famílias, tendo pelo menos um filho menor de idade poderia receber um retroativo no valor de R$ 3 mil? O valor seria liberado para quem estava nesta situação em 2020, quando foi criada a Lei do Auxílio Emergencial.


Mas, tudo que parece bom tem um, porém, segundo o Portal UOL, juristas discordam da aplicação da lei para garantir pagamentos retroativos, considerando que às cinco parcelas de R$ 600 já terminaram.


O motivo do possível pagamento retroativo está no fato de que o presidente Jair Bolsonaro, em 2020, vetou a lei que iria garantir o auxílio no valor dobrado, ou seja, R$ 1.200, em cinco parcelas para homens e mulheres chefes de família monoparentais (só tem o pai ou a mãe como chefe). No entanto, o valor dobrado ficou sendo permitido apenas para as mulheres.


No dia 1° de junho de 2021, o Congresso Nacional derrubou esse veto, decisão que chegou atrasada. Agora a confusão está armada!

Conforme a atualização da lei, o homem chefe de família que recebeu em 2020 cinco parcelas de R$ 600 deveria ter recebido R$ 1.200 em cinco parcelas cada. Hoje, atualizado, o valor seria de R$ 3 mil.

Na época, o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era apenas para as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial 2020. Não foram modificadas a lei do auxílio extensão, que era de R$ 300 em quatro parcelas no ano passado nem a lei que recriou o auxílio emergencial em 2021.


Com o veto derrubado ficou assim as parcelas para as famílias monoparentais

Auxílio emergencial 2020: Cinco parcelas de R$ 1.200, para homem ou mulher

Auxílio extensão 2020: Quatro parcelas de R$ 600, apenas para mulher

Auxílio emergencial 2021: Quatro parcelas de R$ 375, apenas para mulher

Lembrando que o auxílio emergencial 2021 está sendo pago através de Medida Provisória (MP) e ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados e em seguida no Senado. O que poderá mudar as regras.

(Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – Fonte: www.jornalcontabil.com.br)

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