O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve importante conquista da advocacia brasileira obtida em 2022, ao decidir que não discutirá mais os critérios de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa. A deliberação foi tomada depois que a 3ª turma desafetou dois casos (REsps 1.743.330 e 1.824.564) da Corte Especial que tratavam sobre a questão.
Pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o percentual mínimo a ser fixado para a verba é de 10%. A decisão da 3ª turma também atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o caráter de subsistência da verba, e ao Estatuto da Advocacia que, por meio da Lei 14.365/22, prevê expressamente a aplicação do CPC.
De acordo com o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a instituição entende que a decisão do STJ reafirma a posição do tribunal de respeito ao legislador e traz segurança jurídica para a advocacia no recebimento dos honorários. “A remuneração da classe, como em qualquer profissão, tem caráter de subsistência e não pode ser subtraída em desacordo com a legislação”, sustenta.
A fixação de honorários é uma luta histórica da advocacia e passa pelo respeito ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia. Por isso, o Conselho Federal tem se mantido vigilante em todo o país para atuar em decisões que reduzam o percentual mínimo estabelecido pelo CPC, de 10%.
A entidade criou um Observatório de Honorários (observatoriodehonorarios.oab.org.br), disponível no portal da OAB, para o recebimento de denúncias de todo o Brasil de casos de desrespeito à decisão do STJ em relação à fixação de honorários em obediência ao CPC.
A OAB também acompanha a admissão pela presidência do STJ de recurso extraordinário contra os acórdãos em que a Corte Especial definiu tese vetando a fixação de honorários de sucumbência pelo método da equidade, o que abre a possibilidade de o STF analisar a tese . A medida mobilizou a OAB a peticionar cinco pareceres jurídicos no STF defendendo que a última palavra deve ser do STJ.
Julgamento
O pleito pelo deferimento de honorários conforme estabelecido pelo novo Código de Processo Civil (CPC) foi levado pessoalmente ao STJ por representantes do Conselho Federal, da OAB Paraná e de outras seccionais do país.
A presidente da seccional, Marilena Winter, integrou a delegação que foi ao tribunal para acompanhar o julgamento que vetou a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, em março de 2022. Antes do início dos trabalhos, Marilena Winter trocou palavras sobre a relevância do pleito para a advocacia com o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, à época.
Representantes do sistema OAB também se reuniram em outras oportunidades com o ministro Humberto Martins para entregar memoriais postulando o respeito aos honorários advocatícios.
Nos memoriais, a OAB argumenta que a verba honorária é equiparada a salário e a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do art. 85, parágrafo 14 do CPC, reafirmam o caráter alimentar dos honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos exatos ditames legais” (relembre aqui)
(Fonte: Conselho Federal - OAB)
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